TEMAS GERAIS

Especialista em Sucessões explica sobre a tal "Herança digital"

A chamada herança digital engloba bens e informações intangíveis armazenados em nuvem.

Em 19/03/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Designed by FREEPIK

Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, Rafaella Litke Vimercati​, recomenda deixar registrado quem deve ficar com os bens digitais em caso de morte


Siga @CCNEWSFM no Instagram

Com grande parte da sociedade inserida no mundo digital, surgem questões sobre o futuro de perfis em redes sociais, canais de conteúdo e ativos virtuais após a morte do usuário. Como garantir o acesso a contas do Instagram, YouTube e plataformas de assinatura? O que fazer para não perder criptomoedas ou milhas aéreas acumuladas ao longo dos anos?

A resposta está no planejamento sucessório. A chamada herança digital, que engloba bens e informações intangíveis armazenados em nuvem e acervos virtuais, deve ser incluída em testamento. Segundo Rafaella Litke Vimercati, advogada na área de Direito de Família e Sucessões, a legislação atual ainda não oferece uma solução definitiva para a transmissão desse tipo de patrimônio, tornando fundamental que o próprio titular defina o destino de seus bens digitais.

Herança

A herança digital pode ter valor econômico, como investimentos, criptomoedas e milhas, ou valor afetivo, como fotos, vídeos e escritos pessoais. Em relação aos arquivos suscetíveis de apreciação econômica, esses são incorporados ao espólio e sujeitos à partilha entre os herdeiros. Todavia, se tratando de arquivos ainda insuscetíveis de valoração econômica, a transmissão dependerá da manifestação de vontade do falecido, em obediência ao direito da personalidade.

O limite entre bens econômicos e não econômicos é tênue. Isso porque, arquivos que inicialmente não possuam valor de mercado podem, com o tempo, adquirir relevância financeira. Um exemplo é o caso de influenciadores e criadores de conteúdo cujos perfis e canais monetizados no YouTube representam patrimônio financeiro relevante. Segundo dados da Forbes, em 2023, o Brasil foi o terceiro país com maior número de usuários na plataforma do Youtube, reforçando a importância da proteção desse tipo de ativo.

“Diante dessa realidade, o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, propõe um capítulo específico para tratar do patrimônio digital. A proposta, atualmente em tramitação no Senado, reconhece os diferentes tipos de herança digital, incluindo perfis de redes sociais, contas, arquivos digitais e dados financeiros. No entanto, no que diz respeito ao patrimônio sem valor econômico, o projeto de lei dispõe que o acesso a essas informações seja condicionado à disposição expressa de vontade do titular”, destaca Rafaella.

Para a advogada, a legislação atual não disciplina sobre a herança digital, sendo essencial que as pessoas se antecipem e formalizem sua vontade em testamento ou outro documento jurídico adequado. Dessa forma, evita-se que a herança digital fique sujeita a incertezas e conflitos familiares, garantindo que o legado digital seja preservado conforme a vontade do falecido.

Diante do avanço tecnológico e da crescente importância dos bens digitais, é imprescindível que as pessoas passem a considerar a proteção de seu patrimônio virtual. Ao planejar a sucessão digital, o indivíduo assegura não apenas a segurança financeira de seus herdeiros, mas também o respeito à sua história e identidade no ambiente on-line. (Por Breno Arêas/AsImp)

Leia também:

Mês da Mulher: aula de defesa pessoal ensina como se defender
Lula defende regulação para combate às "oligarquias digitais"
Postos de combustíveis de Aracruz passam por vistorias
Procon dá dicas para contratação segura de serviços
STF adia decisão de restrições para laqueadura e vasectomia
Frente fria chega com avisos de chuvas fortes pelo país
Anac suspende as operações aéreas da companhia Voepass
"CAAES Materna" garante reembolso integral da anuidade
Prefeitura de Conceição da Barra homenageará as Mulheres

ACESSE: 
SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE | APP | RÁDIOSNET