DIREITO EMPRESARIAL

Lei 15.371/2026 amplia período da licença-paternidade no Brasil

A nova Lei amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, de forma progressiva até 2029.

Em 10/04/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Dra. Fabiana Basso/Arquivo pessoal/Divulgação

Segundo a advogada Trabalhista Empresarial, Fabiana Machado Gomes Basso, a nova legislação não apenas amplia o período de afastamento, mas também altera a lógica de custeio, além de gerar mudanças com efeitos diretos na gestão empresarial.
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O Brasil deu um passo histórico no cuidado com a primeira infância. Foi sancionada no último dia 31 de março, a Lei 15.371/2026, que amplia período de 5 para até 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o "salário-paternidade" pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

Embora o tema possa parecer, à primeira vista, apenas um avanço social relevante, a realidade é que estamos diante de uma mudança com efeitos diretos na gestão empresarial, especialmente sob a ótica trabalhista, previdenciária e organizacional.

Segundo a advogada Trabalhista Empresarial e coordenadora da área trabalhista no escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Fabiana Machado Gomes Basso, a nova legislação não apenas amplia o período de afastamento, mas também altera a lógica de custeio, ao prever o reembolso pelo INSS, estende o direito a categorias antes não contempladas, como MEIs e trabalhadores fora do regime formal, institui o chamado salário-paternidade e cria novas garantias, como a estabilidade provisória no emprego durante e após o afastamento.

Prorrogação

Além disso, há previsões de prorrogação em situações específicas e ampliação do período em hipóteses mais sensíveis, como ausência materna ou necessidade de cuidados integrais.

"Na prática, isso significa que o tema deixa de ser apenas um benefício pontual e passa a integrar a agenda estratégica das empresas" diz Fabiana.

Ainda de acordo com a advogada, será necessário revisar políticas internas, reavaliar estruturas de substituição e cobertura de atividades, alinhar processos com a folha de pagamento e com o INSS, além de redobrar a atenção à estabilidade e aos reflexos em eventuais desligamentos.

Também haverá impacto direto nas negociações coletivas e na forma como as empresas estruturam seus programas de benefícios e gestão de pessoas.

"Mais do que cumprir a legislação, o ponto central está na adaptação", alerta Fabiana Basso.

Em resumo, o que mudou na prática: a licença-paternidade passa de 5 dias para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029; o custo deixa de ser exclusivamente da empresa, com previsão de reembolso pelo INSS; o benefício é ampliado para novas categorias; e surgem novas garantias, como estabilidade provisória e hipóteses de prorrogação, exigindo das empresas não apenas adequação operacional, mas uma revisão estratégica da gestão de pessoas.

Cronograma da ampliação progressiva:
A partir de 1º de Janeiro de 2027: 10 dias de licença;
A partir de 1º de Janeiro de 2028: 15 dias de licença;
A partir de 1º de Janeiro de 2029: 20 dias de licença. 

Principais pontos da nova Legislação:
Salário-Paternidade: A licença passa a ser um benefício previdenciário pago pela Previdência Social, semelhante ao modelo de licença-maternidade, aliviando o custo direto para as empresas;
Estabilidade Provisória: O funcionário não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término;
Adoção e Casos Especiais: Válido para adoção ou guarda judicial. Prevê acréscimo de 1/3 no período em caso de nascimento/adoção de criança com deficiência e possibilidade de prorrogação se houver internação da mãe ou recém-nascido;
Abrangência: A regra aplica-se a trabalhadores da CLT, MEIs, empregados domésticos e avulsos.

"Fabiana Machado Gomes Basso, é advogada Trabalhista Empresarial, especialista em Estratégia Jurídica, relações Trabalhistas e Sindicais, compliance e Gestão de Riscos Corporativos, além de coordenadora da área trabalhista no escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados."

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