ECONOMIA CAPIXABA

Prefeituras do ES são as primeiras a abrirem contas em cooperativas

A operação foi viabilizada pela lei complementar 161/2018.

Em 10/01/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

As prefeituras de São Gabriel da Palha e de Venda Nova do Imigrante, municípios situados no estado do Espírito Santo, são as primeiras do País a abrirem suas contas em cooperativas financeiras. A operação foi viabilizada pela lei complementar 161/2018, que entrou em vigor no dia 5 de janeiro.

Ambas as prefeituras abriram suas contas no Sicoob nesta segunda-feira (8). Em São Gabriel da Palha, o prefeito em exercício, Leonardo Bragato, esteve no encontro para a assinatura do convênio com a instituição financeira cooperativa. Em Venda Nova do Imigrante, o prefeito Braz Delpupo e o deputado federal Evair de Melo participaram da solenidade.

Para o prefeito em exercício de São Gabriel da Palha, a abertura de conta da prefeitura é um grande avanço para região. “Confiamos na credibilidade do Sicoob, pois conhecemos as lideranças da cooperativa. A parceria já era solicitada pelos funcionários públicos da região em função da possibilidade de acesso a taxas de juros justas e melhores condições do mercado”, destaca.

Crescimento regional

Bento Venturim, presidente do Sicoob ES, destaca que o depósito na cooperativa maximiza o aproveitamento dos recursos municipais, uma vez que os custos do sistema cooperativista são inferiores aos das demais instituições financeiras.

“A instituição financeira cooperativa, cujo trabalho é reconhecido e consolidado no Estado, vai realizar uma gestão de confiança dos recursos vitais para o desenvolvimento regional”, enfatiza.

Lei Complementar

A Lei 161, de 4 de janeiro de 2018, altera o art. 2º da Lei Complementar nº 130/2009, passando a permitir que as instituições financeiras cooperativas recebam depósitos de prefeituras municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, desde que em localidades integrantes da área de atuação estatutária da cooperativa.

Além de permitir aos prefeitos a escolha de uma cooperativa de crédito para gerir os recursos municipais, a lei 161/2018 deve suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos (cerca de 600 em todo o Brasil), o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.

A Lei Complementar estabelece, ainda, que se o recebimento de depósitos for acima do limite assegurado pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo – FGCoop (atualmente de R$ 250 mil), deverá aguardar regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A mesma Lei também autoriza as cooperativas e seus bancos cooperativos a administrarem os recursos do Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Anteriormente, essa gestão só poderia ser realizada pelos bancos federais.

(Foto: Divulgação)