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Procon dá dicas para não cair em ciladas nas promoções

Procon de Cachoeiro dá dicas para não cair em ciladas nas promoções de início de ano

Em 21/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Pensando nisso, e com o objetivo de proteger das “pegadinhas” que podem estar escondidas nesse tipo de relação de consumo, o Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas que podem ser úteis para quem pretende aproveitar a época de preços baixos de troca de estoque.

Muitas pessoas começam um ano novo com o espírito de renovação. Limpar o antigo para dar lugar para o mais recente chegar. Com estabelecimentos comerciais não é diferente. As lojas costumam limpar o estoque do ano anterior para garantir a reposição da nova temporada.

Pensando nisso, e com o objetivo de proteger das “pegadinhas” que podem estar escondidas nesse tipo de relação de consumo, o Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas que podem ser úteis para quem pretende aproveitar a época de preços baixos de troca de estoque. Veja:

1 – Verifique as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, redes sociais das lojas, entre outras formas de divulgação pode te ajudar a definir, antes da compra, quais itens serão interessantes de adquirir. Isso permite que você faça uma compra mais focada e atenta.

De acordo com o coordenador executivo do órgão de defesa do consumidor em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, o Código de Defesa do Consumidor determina a obrigatoriedade do fornecedor em cumprir toda oferta de produtos que veicular. “Uma vez divulgado, é preciso cumprir”, esclarece.

2 – Não tenha pressa ou compre por impulso. Fazer compras de forma apressada pode impedir que você preste atenção aos detalhes.

3 – Confira todo o produto: seu funcionamento, sua aparência e se o conteúdo bate com os dados apontados na embalagem. Além disso, o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

4 – Todo produto durável, ou seja, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros, possui garantia legal de 90 dias. Se houver garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. Isso quer dizer que deve haver um documento que ateste isso.

Atenção: no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas; móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou produtos do mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente a descrição dos defeitos na nota fiscal, recibo ou pedido. Lembre que, para os problemas já apresentados, não há garantia. Porém, para novos problemas não descritos, é direito do consumidor ter acesso à garantia.

5 – Não é incomum se deparar com mais restrições para troca no caso de produtos comprados em liquidação de queima de estoque. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo ou uso, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se isso não acontecer, você tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.

Importante: o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha se comprometido a isso. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Caso contrário, não há formas de exigir a troca depois.

6 -Antes de comprar qualquer produto é essencial perguntar quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. Caso você opte por algum tipo de pagamento parcelado, leia o contrato de financiamento com atenção. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. É comum que o preço mais vantajoso seja exclusivo para pagamento à vista – e isso é permitido por lei.

Conte sempre com o Procon!

Caso vivencie alguma situação que fere os seus direitos como consumidor, o Procon está sempre á disposição para orientar, receber denúncias e reclamações e buscar a melhor forma possível de resolver a demanda

O atendimento do órgão é de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem tiver um tempo mais corrido, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710. (Secom/PMCI)

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