ECONOMIA CAPIXABA
Sefaz ataca sonegação fiscal em locação de ônibus por aplicativo
Há empresas de fora prestando serviço no ES sem recolhimento do imposto devido, diz Sefaz.
Em 17/12/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Durante a ação, duas equipes de auditores fiscais estiveram nos locais de embarque abordando os veículos para verificar a conformidade fiscal.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, iniciou nessa quarta-feira (16), uma ação de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade fiscal no serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus fretados por aplicativo. Segundo levantamentos realizados pela Supervisão de Transportes, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido, sonegando recursos para a sociedade capixaba e causando concorrência desleal no setor.
“É importante frisar que, em regra, o ICMS é devido ao Estado em que se inicia o serviço de transporte e, quando realizado por transportadora inscrita em outra Unidade Federada, o imposto deve ser recolhido antecipadamente a cada prestação, de acordo com artigo 168, inciso XII do RICMS-ES”, explicou o auditor fiscal e supervisor do setor de transportes, Helder Costa Leão.
“Nós estamos acompanhando a evolução deste serviço no Estado, que tem apresentado um crescimento expressivo desde setembro. Por isso, estamos intensificando as ações de fiscalização neste fim de ano, quando a demanda pelo transporte rodoviário é maior, para verificar se as transportadoras estão cumprindo a legislação tributária”, ressaltou Leão.
Durante a ação, duas equipes de auditores fiscais estiveram nos locais de embarque abordando os veículos para verificar a conformidade fiscal.
“Algumas empresas emitem o documento fiscal, mas não estão realizando o recolhimento do ICMS devido para o Espírito Santo”, destacou a auditora fiscal Soraia Meier de Souza, que participou da ação.
“Outras empresas nem estão emitindo o documento. Em uma situação, a empresa tinha o documento do serviço com origem em São Paulo para o Espírito Santo, no qual o imposto é devido para São Paulo, mas o documento do serviço de transporte com embarque no Espírito Santo não havia sido emitido, o que dificulta o rastreamento dessa operação no nosso banco de dados, sendo imprescindível a ação dos auditores em campo”, afirmou Soraia Meier de Souza.
Foram lavrados termos de constatação das situações irregulares encontradas e as empresas serão autuadas. O valor das autuações pode ultrapassar os R$ 300 mil. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz)