ECONOMIA CAPIXABA
Sefaz bloqueia empresas por falta de contabilista responsável
Sefaz por meio da Receita Estadual, bloqueou empresas devido à ausência de contabilista.
Em 03/12/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
As empresas, que foram notificadas eletronicamente sobre o bloqueio por meio de mala direta, estão impedidas de emitir e de recepcionar documentos fiscais, de acordo com o Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 255 empresas devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. A medida tem o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal. Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).
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As empresas, que foram notificadas eletronicamente sobre o bloqueio por meio de mala direta, estão impedidas de emitir e de recepcionar documentos fiscais, de acordo com o Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES. A regularização ocorre em até 24 horas após a indicação do contabilista habilitado.
Caso não seja indicado um contabilista no prazo de 60 dias – contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) –, a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual.
A Receita Estadual alerta que independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A exceção é a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa.
Para o esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. (As informações são da Sefaz)
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