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Sobrecarga de trabalho pode gerar dano moral e existencial

Dr. Leonardo de Azevedo Sales, advogado, fala sobre bancário aposentado por invalidez.

Em 28/07/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação

Dr. Leonardo de Azevedo Sales, advogado, comenta caso de bancário aposentado por invalidez e destaca que o dano existencial pode ser verificado também entre trabalhadores que estejam na ativa.

Após 23 anos de serviços no mesmo banco, um bancário foi aposentado por invalidez e, na Justiça, garantiu o direito de receber indenização por danos moral e existencial após decisão da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Na decisão, os desembargadores avaliaram que as doenças inflamatórias e transtornos de ansiedade e depressão sofridos pelo homem foram em razão da natureza da atividade que ele desenvolvia.

Em sua tese, o bancário alegou que sua rotina de trabalho não o permitia sequer ir no banheiro ou tomar água e com uma sobrecarga de serviço que exigia duas horas extras diariamente.

“Apesar da decisão tratar sobre o caso de aposentadoria por invalidez de um bancário, o dano existencial pode ser identificado ainda que o trabalhador esteja na ativa. No âmbito das relações trabalhistas, o dano existencial é verificado nos casos em que o trabalhador é explorado de tal forma que simplesmente não consegue desfrutar da sua própria vida. Não tem tempo para acompanhar o crescimento dos filhos, para viajar, para descansar, não consegue conviver com amigos. Há casos em que o trabalhador não consegue sequer exercer a sua fé, a sua religião”, explica o advogado do escritório Pinto & Modenesi, Leonardo de Azevedo Sales.

De acordo com dados do TST, ações por dano moral estão no ranking das 10 pautas mais recorrentes da Justiça. Leonardo explica que dano moral é aquele que ofende a alma humana, causando constrangimento, ferindo os valores mais íntimos e fundamentais da personalidade da vítima.

“Já o dano existencial é aquele que diminui a qualidade de vida da vítima, impedindo o convívio social, roubando o tempo que deveria ter livre para se dedicar a projetos pessoais”, comenta. (Por Dani Borges -  RF Assessoria de Comunicação)